FARMÁCIA POPULAR
DO BRASIL
É um programa do
Ministério da Saúde, por meio do
qual firma-se um contrato de copagamento
com Farmácias,
Drogarias e Redes, sendo que o
Ministério paga uma parte e o
paciente o restante.
Para participar deste programa o
paciente deverá apresentar:
1- RECEITA MÉDICA
ATUALIZADA COM CRM DO
MÉDICO LEGÍVEL
* A receita tem validade de
180 dias a partir da sua emissão
**A receita pode ser do
SUS, consultório particular ou
convênio de assistência
médica
2- CPF DO PACIENTE DEVE
CONSTAR NA RECEITA
* No caso de menores pode-se
aceitar o CPF dos pais
até providenciar um próprio.
Nessa situação o cidadão deve
ser informado que neste
programa existe limite para
aquisição de medicamentos por
CPF
Fonte: Revista o Semeador e Ministério da Saúde
Indicado por: Ir.’. Paulo Guedes
Escrito por dragw